A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Estado Português é uma obrigação dos beneficiários, consagrada na Legislação Comunitária através do Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro

É fundamental informar o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos Fundos Estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do PRODER, nos projectos, nas operações financiadas e respectivos resultados

Ao longo da execução de um Projecto apoiado pelo PRODER, os seus beneficiários estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade

Os beneficiários comprometem-se a respeitar e aplicar estas obrigações, em vigor à data de homologação do respectivo projecto

Utilize estas normas de acordo com as características do seu Projecto 

Se o seu Projecto é financiado pelo PRODER, tem que cumprir as seguintes regras de publicitação no local de realização do apoio

Deverá colocar a placa ou painel de forma visível, garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção 

  •   Placa Explicativa LEADER - INVESTIMENTOS SUPERIORES A 50 MIL EUROS

 

  •  Placas Descritivas Permanentes 

Para infra-estruturas  com custo total superior 150 000 euros, para projectos do  Subprograma 3, deve ser substituído o painel descritivo por uma Placa Descritiva Permanente, no prazo máximo de seis meses após a conclusão da operação. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação. 

Sempre que a operação apoiada inclua ou dê origem a acções de divulgação, informação ou sensibilização PRODER, deverão ser utilizadas as seguintes especificações técnicas

  • Relação com os Meios de Comunicação Social
    • Dossiers de imprensa, Notas de Imprensa, artigos de opinião, entrevistas ou outras acções sobre o projecto promovidas junto dos Meios de Comunicação Social, deve constar a informação explícita de que se trata de uma iniciativa do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, co-financiada pelo FEADER, no âmbito do PRODER 

As Notas de Imprensa a comunicar o projecto deverão identificá-lo como uma iniciativa comunitária

  • Produtos de Divulgação
    • Brochuras, livros, cartazes, convites, sítios web, filmes e animações electrónicas, spots de rádio, anúncios, certificados de participação ou merchandising

Nestes casos deve constar, de forma visível, em todas as aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas) uma barra de assinaturas, com referência ao co-financiamento comunitário, através da reprodução do logotipo PRODER, do logotipo do MADRP e da insígnia da UE, juntamente com uma explicação do papel da Comunidade, através da seguinte expressão: «Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas rurais»

 

  • MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS PARA ACÇÕES FINANCIADAS PELO EIXO LEADER

 

No caso de pequenos objectos promocionais ("merchandising" de pequeno formato), apenas serão aplicados o logotipo do PRODER e o emblema da União Europeia, sem texto

  • MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS EM PEQUENOS OBJECTOS

 

Reproduza as Barras de Assinaturas da seguinte forma, sempre de acordo com o respectivo suporte de comunicação

Em brochuras, livros, cartazes, capas, convites e demais aplicações impressas (por via tipográfica ou outra), obrigatoriamente na capa ou contra-capa. No caso das brochuras e livros deverá constar ainda uma referência ao organismo responsável pela mesma;

  • Se forem Sítios Web, na respectiva Homepage. Deverá incluir ainda uma hiperligação ao sítio Web da Comissão relativa ao FEADER;
  • No caso de serem filmes e animações electrónicas, na respectiva abertura.
  • Nos anúncios televisivos deve ocupar, no mínimo, 20% do total do ecrã e deve ser visível por um período nunca inferior a cinco segundos;
  • Nos anúncios de rádio através da expressão «Co-financiamento Programa de Desenvolvimento Rural - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural - A Europa investe nas zonas rurais».
  • Em anúncios publicitários impressos, na sua base ou local equivalente;
  • Em certificados de participação ou documentos equivalentes relativos a operações financiadas, na sua base ou local equivalente;
  • Nas demais aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente   

NOTE QUE:

A utilização dos diversos elementos de identificação dos apoios devem estar de acordo com os respectivos normativos gráficos, devem ser adequados ao espaço disponível, ao meio de difusão em causa, bem como deverão estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura

Não serão permitidas adulterações ou utilizações incorrectas dos logótipos e das insígnias

Casos excepcionais deverão ser submetidos à decisão da Autoridade de Gestão PRODER