3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
Âmbito
As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:
Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).
Objectivos
Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).
Beneficiários
- Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado;
- Autarquias locais;
- A ADRIL no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem -se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas e encontrarem -se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Possuírem, quando aplicável e com excepção das autarquias locais e das instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 15 %, devendo o indicador pré -projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
- Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
- Possuírem, no caso das associações de direito privado sem fins lucrativos, uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
- Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Possuírem um plano de intervenção, no caso de autarquias locais candidatas aos apoios previstos na acção n.º 3.2.1;
Os indicadores referidos no número 4) podem ser comprovados com uma informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação do pedido de apoio, devendo para o efeito ser apresentados.
Apresentados balanços e demonstrações de resultados, devidamente certificados por um técnico oficial de contas.
As disposições da alínea d) não se aplicam aos candidatos que, até à data da apresentação do pedido de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, desde que se comprometam a suportar com capitais próprios pelo menos 15 % do custo total do investimento.
Sempre que a regra de cálculo da autonomia financeira prevista na alínea d) determine a necessidade de proceder a aumentos de capital próprio superiores ao valor total do investimento a realizar, considera-se cumprido o critério de elegibilidade se a comparticipação do beneficiário no investimento for financiada apenas com capital próprio.
Critérios de elegibilidade das operações
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade económico-financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo, quando aplicável;
- Estarem incluídos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifícios e construções de traça tradicional;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 200 000;
- Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local.
- Disporem de plano de actividades para o período posterior à conclusão da operação quando se trate da refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local.
- Dispor de plano de inventariação, valorização e divulgação do património objecto do pedido de apoio, quando se trate da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais
- São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
- Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Investimentos Elegíveis
- Preservação do património rural construído;
- Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
- Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais;
- Preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.
Investimentos Não Elegíveis
Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».
Despesas Elegíveis
Investimentos materiais:
- Equipamentos novos - compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos específicos - sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia - aquisição e instalação.
- As contribuições em espécie - desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
- Mobiliário.
- Edifícios e outras construções - obras, designadamente:
- Edifícios e construções directamente relativos a património rural de interesse colectivo - obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
- Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionados com actividades agrícolas e florestais - obras de preservação de telhados e fachadas;
- Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
- Construções relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
- Infra-estruturas de animação e recreio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.
- Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais e ambientais.
- Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.
investimentos imateriais, desde que associados a investimento material:
- Despesas gerais - estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico - aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e marketing, designadamente:
- Material informativo - concepção e produção;
- Plataforma electrónica - construção;
- Produtos e serviços electrónicos - concepção.
- Estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas;
- Publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património cultural - edição e produção.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais:
- Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto;
- Edifícios e outras construções - obras de preservação, designadamente: edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionados com actividades agrícolas e florestais - interior dos edifícios e arranjos do espaço envolvente.
Investimentos imateriais:
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- IVA nas seguintes situações:
- Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
- Regime normal;
- Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
- Regimes mistos:
- Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro-rata - na percentagem em que for dedutível.
Obrigações dos Beneficiários
- Encontrarem-se, quando aplicável, à data de celebração do contrato de financiamento, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
- Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- Procederem à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
- Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
- Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização do GAL;
- Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
- Apresentarem ao GAL respectivo, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
- Terem, à data da celebração do contrato, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares, se aplicável;
- Terem, à data da celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.
- Para além do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, os beneficiários dos apoios apresentados à acção n.º 3.2.2 e, sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, à acção n.º 3.2.1, devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável
Limite do Apoio
Investimento |
Taxa de Financiamento |
Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 200.000 |
60% |
Apresentação de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados;
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado pela ADRIL.
Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
(VGO) - Valia Global da Operação
(VTE) - Valia técnico-económica da operação valoriza a qualidade técnica e patrimonial, e contribui, no máximo em 40% para a VGO.
(VE) - Valia estratégica valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e os benefícios culturais gerados, e contribui, no máximo em 45% para a VGO.
(VB) - Valia do Beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO=x VTE + yVE + zVB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 521/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.
Pagamento
O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..
Legislação
Portaria nº 521/2009, de 14 de Maio
Portaria nº 906/2009, de 14 de Agosto
Portaria n.º514/2010, de 27 de Agosto
Versão consolidada da portaria 521 - documento de trabalho
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor