3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural

Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;

Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;

Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).

Objectivos

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).

Beneficiários

  • Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado;
  • Autarquias locais;
  • A ADRIL no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  1. Encontrarem -se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas e encontrarem -se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
  2. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  3.  Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  4.  Possuírem, quando aplicável e com excepção das autarquias locais e das  instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 15 %, devendo o indicador pré -projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  5.  Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
  6. Possuírem, no caso das associações de direito privado sem fins lucrativos, uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
  7.  Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  8. Possuírem um plano de intervenção, no caso de autarquias locais candidatas aos apoios previstos na acção n.º 3.2.1;

 Os indicadores referidos no número 4) podem ser comprovados com uma informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação do pedido de apoio, devendo para o efeito ser apresentados.

Apresentados balanços e demonstrações de resultados, devidamente certificados por um técnico oficial de contas.

As disposições da alínea d) não se aplicam aos candidatos que, até à data da apresentação do pedido de apoio, não tenham desenvolvido qualquer actividade, desde que se comprometam a suportar com capitais próprios pelo menos 15 % do custo total do investimento.

Sempre que a regra de cálculo da autonomia financeira prevista na alínea d) determine a necessidade de proceder a aumentos de capital próprio superiores ao valor total do investimento a realizar, considera-se cumprido o critério de elegibilidade se a comparticipação do beneficiário no investimento for financiada apenas com capital próprio.

Critérios de elegibilidade das operações

  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade económico-financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo, quando aplicável;
  • Estarem incluídos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifícios e construções de traça tradicional;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 200 000;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local.
  • Disporem de plano de actividades para o período posterior à conclusão da operação quando se trate da refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local.
  • Dispor de plano de inventariação, valorização e divulgação do património objecto do pedido de apoio, quando se trate da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais
  • São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
  • Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.

Investimentos Elegíveis

  • Preservação do património rural construído;
  • Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais;
  • Preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.

Investimentos Não Elegíveis

Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».

Despesas Elegíveis

Investimentos materiais:

  • Equipamentos novos - compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos específicos - sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia - aquisição e instalação.
  • As contribuições em espécie - desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
  • Mobiliário.
  • Edifícios e outras construções - obras, designadamente:
    • Edifícios e construções directamente relativos a património rural de interesse colectivo - obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
    • Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionados com actividades agrícolas e florestais - obras de preservação de telhados e fachadas;
    • Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
    • Construções relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
    • Infra-estruturas de animação e recreio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.
  • Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais e ambientais.
  • Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.

investimentos imateriais, desde que associados a investimento material:

  • Despesas gerais - estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico - aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e marketing, designadamente:
    • Material informativo - concepção e produção;
    • Plataforma electrónica - construção;   
    • Produtos e serviços electrónicos - concepção.
  • Estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas;
  • Publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património cultural - edição e produção.

Despesas não elegíveis

Investimentos materiais:

  • Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto;
  • Edifícios e outras construções - obras de preservação, designadamente: edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionados com actividades agrícolas e florestais - interior dos edifícios e arranjos do espaço envolvente.

Investimentos imateriais:

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • IVA nas seguintes situações:
    • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    • Regime normal;
    • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
    • Regimes mistos:
      • Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
      • Pro-rata - na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, quando aplicável, à data de celebração do contrato de financiamento, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Procederem à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização do GAL;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL respectivo, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Terem, à data da celebração do contrato, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares, se aplicável;
  • Terem, à data da celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.
  • Para além do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, os beneficiários dos apoios apresentados à acção n.º 3.2.2 e, sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, à acção n.º 3.2.1, devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável

Limite do Apoio    

Investimento

Taxa de Financiamento

Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 200.000

60%

Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados;

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado pela ADRIL.

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

(VGO) - Valia Global da Operação

(VTE) -  Valia técnico-económica da operação valoriza a qualidade técnica e patrimonial, e contribui, no máximo em 40% para a VGO.

(VE) - Valia estratégica valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e os benefícios culturais gerados, e contribui, no máximo em 45% para a VGO.

(VB) - Valia do Beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO=x VTE + yVE + zVB

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 521/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.   

Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..

Legislação

Portaria nº 521/2009, de 14 de Maio

Portaria nº 906/2009, de 14 de Agosto

Portaria n.º514/2010, de 27 de Agosto

Versão consolidada da portaria 521 - documento de trabalho

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010

Regulamento da Acção 3.2.1

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor