Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrí­colas

O apoio visa contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

Tipo de apoio

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Despesas Elegível

  • Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
    • Vedação e preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
    • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
  • As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Condições de Acesso

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.

Operação:

  • Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agricolas, cujo produto resultante seja um produto agrícola;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Critérios de Seleção

As candidaturas serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Criação de valor económico;
  • Nível da contribuição da candidatura para os objetivos da EDL
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Operador submetido a Modo de Produção Biológico.

Níveis e Taxas de Apoio

Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos sob forma de subvenção não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder: 50% do investimento elegível.

Orientação Técnica Especifica

Orientação técnica 26/2016